Diante das informações transmitidas pelo Secretário de Convívio Urbano da Prefeitura de Palmeira dos Índios/AL, José Marcos Souza Bezerra, durante entrevista ao Programa “A força do povo”, da Rádio Vitório FM (104,9), a diretoria da 3ª Subseção da OAB/AL, vem ao público, prestar os seguintes esclarecimentos:
Em 28 de março de 2017 protocolamos ofício (001/2017) junto à então secretaria de urbanismo da cidade visando a retomada do espaço localizado ao lado do prédio-sede desta Subseção. Naquela oportunidade, enviamos todos os documentos que comprovam a legítima propriedade do terreno, conforme o processo administrativo interno que deve ter sido deflagrado com o protocolo n. 2614/2017, assinado pela protocolista Edna Fonseca.
Decorridos cerca de três meses sem resposta, em 28 de junho de 2017, protocolamos novo ofício (020/2017) reiterando, junto à mesma secretaria, o pedido de retomada do terreno, que hoje mais parece um prolongamento (ocioso) do calçadão da rua Fernandes Lima, no centro da cidade. Ocorre que, mesmo registrado sob o n. 5247/2017, também assinado pela protocolista Edna Fonseca, nosso pleito, até o presente momento, não foi formalmente respondido.
Destaque-se que, para além dos documentos encaminhados, tivemos o cuidado de justificar o pleito na escassez de vagas para o estacionamento de veículo automotor no centro urbano da cidade, o que, aliás, deve se agravar consideravelmente com a (já anunciada) construção do Fórum nas imediações.
Foi, portanto, com o intuito de proporcionar maior conforto e praticidade à advocacia, que frequenta cotidianamente o prédio-sede e os órgãos públicos localizados naquela região – dada ainda à natureza de serviço imprescindível à administração da justiça (art. 133, da Constituição da República) –, que resolvemos provocar a municipalidade, mais especificamente, a secretaria que entendíamos como a competente.
No entanto, decorridos mais de um ano sem resposta formal, eis que o secretário, em um programa matinal de rádio, resolve se procunciar, no mérito, sobre a questão. Segundo ele, dito resumidamente, não há razão para o deferimento do pedido que formulamos, uma vez que a área questionada teria sido objeto de “permuta” durante a gestão do então prefeito Helenildo Ribeiro. A alegação é a de que o terreno teria sido “doado” em troca de uma reforma.
Cumpre-nos, portanto, esclarecer que, depois de contato com a então direção da 3ª Subseção da OAB/AL, nomeadamente com o Dr. Everaldo Damião, que presidia a mesma naquele período, todas as reformas pelas quais o prédio-sede passou sempre foram custeadas com recursos oriundos da Seccional da OAB/AL, sem que tenha existido, durante sua gestão, qualquer “acordo” no sentido de “entregar” o terreno ora em questão para a municipalidade.
Ademais, o que se espera é que o secretário, que garantiu estar de posse de toda a documentação que sustenta seus argumentos, digne-se em nos responder formalmente, como se espera de um agente público, apresentando-a, tanto por respeito ao contraditório, quanto, por sua própria lógica, para que a legalidade esteja mesmo “acima de qualquer coisa”. Do contrário, tomaremos todas as providências jurídicas para que se restabeleça a legalidade.
Por fim, ressalte-se que esta instituição, apesar de ser representativa de uma específica classe de profissionais, também preza e, não raramente, age movida pelo interesse público. A história registra que a Ordem dos Advogados do Brasil é também uma das responsáveis pela consagração dos valores democráticos na Carta Constitucional vigente desde 1988. Não à toa mereceu, do legislador constituinte, diversas menções expressas ao longo de seu texto.